quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Mea maxima culpa



Última postagem de 2.013- uaul!!!! 
Um blog tão abandonado quanto a saúde e a educação no Brasil (com a vantagem que não maquiei o abandono). 
Minhas desculpas sinceras ao leitor (gosto do singular) que nem mais me lê. À guisa de justificativas, nossas vidas às vezes nos levam a áreas de turbulência extrema.  Meu pai adoeceu, processo de quase dois anos, e por fim veio a falecer. Com isso mudanças: físicas, endereços, trabalho, e outras de reajustes de visões e objetivos. 
Mas não deixei as leituras e conjecturas, mesmo tendo morado sete meses no “aconchego” de um hospital (pra quem não gostava de quarto de hotéis porque os achava impessoais...). 
Mas agora retomando. Me permitirei apenas  render ao meu pai uma singela homenagem pessoal no próximo post, e logo após os temas-proposta do blog .  
 Escrever não tem nada de trabalho intelectual é 0,0001% de ideia e inspiração e o restante é trabalho árduo de percussão no teclado. Para agilizar mais, e tendo em vista que aqui é apenas um blog,  darei mais fluidez aos textos, com menos (ou sem) revisões, porém com mais ritmo de publicação. Seja de assuntos não falados que passam ao largo da nossa percepção, seja de assuntos ‘do momento’ . Enfim, à la Dworkin,  "levando os direitos ambientais a sério"!

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Seminário de Direito Energia e Soluções Ambientais- “MINAS PASSADO A LIMPO”



SEMINÁRIO “MINAS PASSADO A LIMPO”- Seminário de Direito Energia e Soluções Ambientais
                

           A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da OAB, Seção Minas Gerais, em parceria com as suas Comissões de Direitos Difusos e Gestão Integrada do Território e Comissão de Direito de Energia promove nos dias 18 e 19 de novembro próximos, o Seminário “Minas Passado a Limpo”.

Temas dos Painéis e Palestras:  

Dia 18/11:

·         (Painel): “Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)- Problemas e Soluções”;
·         “A Posição do Ministério Público frente à AAF” (Dr. Alceu Marques Torres);
·         “A posição da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG frente à AAF” (Pres. Mário Werneck);
·         (Painel): “ A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Soluções Alternativas para Resíduos Sólidos”;
·         “ As Dificuldades  de Implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos  e a Participação da Sociedade” (Dra. Lorena Saboia);
·         “Energia Alternativa para Solução dos Resíduos Sólidos” (Dr. João Lopes Ferreira Neto);
·         Painel: “Desenvolvimento Sustentável”;
·         “Certificação Ambiental: Selo BH Sustentável” (Dr. Cyleno Reis Guimarães);
·         Águas, Energia e Direito no Dia Mundial das Águas em 2014” (Dr. Alexandre Magrineli);
·         Painel: “Crimes Ambientais”
·         “O Papel da Polícia Federal frente à Questão Ambiental no Brasil” (Dra. Cristina Passos Figueiredo);
·         “O Papel do Advogado Criminalista no Direito Penal Ambiental” (Dr. Adilson Rocha).


Dia 19/11:

·         Painel: “Iluminação Pública”;
·         “Resolução 414/2010 e seus Impactos nas Cidades- Modelos Alternativos de Gestão dos Serviços de Iluminação Pública” (Dr. Rogério de Souza Moreira);
·         “Iluminação Pública: Aspectos Regulatórios, Operacionais e de Eficientização Energética” (Dr. José Henrique Diniz);
·         “A Responsabilidade Civil do Passivo Ambiental” (Dr. Carlos Eduardo Ferreira Pinto).

O Seminário será realizado no Auditório da OAB/MG (Rua Albita nº 250, Cruzeiro, em Belo Horizonte), com horários de 08:00hs às 17:00hs (dia 18/11) e 09:00hs às 12:00hs (dia 19/11). Inscrições pelo site da OAB: www.oabmg.org.br/sites/seminariominas. Informações: Telefones (31) 21025918/ 21025935/ 2102 5864. Com agradecimentos aos patrocinadores: CEMIG, Banco do Brasil, Governo de Minas e CAA- OAB/MG.



quarta-feira, 21 de agosto de 2013

“Sustentar 2013”- Fórum Internacional pelo Desenvolvimento Sustentável- 6ª edição


“Sustentar 2013”- Fórum Internacional pelo Desenvolvimento Sustentável- 6ª edição

O QUE É: O Fórum é promovido pelo Instituto Sustentar de Responsabilidade Socioambiental; é o maior fórum de sustentabilidade da América Latina. Em sua 6ª edição, terá como tema central  Projeto de Construção de Nação Sustentável”. O tema fala por si, deixando antever a riqueza e a diversidade dos debates e palestras.

QUANDO: : 29 e 30 de agosto.

ONDE: : em Belo Horizonte, no Minascentro.

SITE/ INFORMAÇÕES: www.sustentar.net

DESTAQUES:  Com uma riqueza tão grande de temas e diversos nomes internacionais de peso, representantes da ONU, conferencistas como a Professora Juddith Trent,  a Especialista em Consumo Sustentável Elisabeth Laville, o Diretor do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia Paulo Moutinho, fica difícil destacar qualquer item da agenda do evento, que como um todo prima pela rara oportunidade de se poder, no mesmo espaço, sentir o que há de mais avançado no pensamento socioambiental.   

Captaram minha atenção pessoal o “ Fórum Biodiversidade e Gestão das Águas” (palestrantes Gérard Moss e a Diretora do IGAM/MG  Marília Carvalho de Melo)  e o “Fórum Modernos Mecanismos de Resolução de Conflitos- mediação e justiça ambiental”.

A programação e a agenda completa constam no site, onde clicando em cada tópico da agenda ele é desdobrado, com as palestras respectivas, temas e conferencistas. Imperdível!

Fonte: www.sustentar.net e jornal “Diário do Comércio”.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Marco da Mineração - um pouco mais do mesmo



Um pouco mais do mesmo-

O texto em si continua um mistério (do minis-tério), mas o fato é que o Governo (sic), enviou [ao Congresso], com as devidas pompas e solenidades o chamado ‘Novo Marco Regulatório’ da Mineração ontem, terça-feira. Apesar de pesquisa na internet, não consegui ainda os textos dos projetos de lei; tão logo os obtenha traçarei linhas preliminares, pelo menos aos projetos, antes da versão final.

Após a malfadada MP dos Portos, decidiu-se que o melhor era encaminhar o novo texto ao Congresso ‘em regime de urgência’. Na verdade o chamado ‘novo marco regulatório’ é composto por três textos de lei, todos encaminhados para análise em conjunto pelo Congresso (como aliás deve ser em um regime democrático, que casualmente possui um Legislativo).  O conceito de urgência (MP/ projeto de lei) para o governo oscila bastante pelo visto.  Como os textos, artigos, linhas, entrelinhas ainda não foram vistos, faz-se, novamente, especulações às cegas. Não se sabe ainda por exemplo se o DNPM vai subsistir ou se será integralmente substituído pela nova Agência anunciada. O objetivo como sempre são as palavras que não saem; nem da moda, nem do papel: agilização, flexibilização, eficiência, desburocratização, modernidade,  agilidade nos processo, etc. Pode ser que daqui a poucos anos iremos sentir saudades do DNPM e todas as suas mazelas. A conferir— por enquanto é só uma previsão sem juízo. É o velho hábito de ao invés de se consertar – o que seria obrigação do governo- substituir por um novo; novo órgão, novo nome, ou nova agência, para ficar mais fashion.

Merece destaque a já anunciada distribuição de royalties. Para o ouro, aumento de 3% ( de 1 para 4%); para o minério dobra-se, passando de 2 para 4%.

Curioso pensar que muitas das cidades de Minas Gerais colocaram-se à frente, bem antes do indigitado ‘novo marco regulatório’ pleiteando um aumento e distribuição mais adequada a tais royalties. Mesmo com os percentuais injustos, os municípios mineradores, fazendo-se simples contas aritméticas, pelo que recebem deveriam ostentar uma qualidade de vida e níveis de IDH, urbanização, qualidade social, etc.,  bem superiores à de qualquer outro município em Minas. E isso de modo visível. Entretanto tal não ocorre. Por que será?

Ainda sobre a distribuição da parcela da União, é previsto o percentual de 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e 60% para O Ministério das Minas e Energia, dos quais apenas 2 % para o Ibama. Convenhamos, uma atividade impactante como a mineração destinar apenas 2% ao Ibama é uma conta egoísta e mal composta.

Importante mudança efetivamente anunciada é o fim do regime de concessão de lavras— que segundo anúncio do MME, será substituído por um sistema licitatório. Difícil comentar sem ver o texto. Mas a princípio, arrisco-me a dizer um sistema assim privilegia a(s) grande(s) companhia(s) mineradora(s). Vale quanto pesa. E se não houver interessados? Licitação deserta? Um sistema licitatório para áreas de pesquisa?

Os direitos adquiridos foram preservados, com relação às licenças já concedidas – e nem poderia ser diferente. Assim, toda e qualquer licença já concedida, qualquer que seja o prazo será mantida, pouco importando o quando as novas leis venham a ser votadas. Aguardemos (mas sem muita ansiedade- crônicas como essa já são anunciadas, variando-se apenas as ferramentas da vez).

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Novo "Marco Regulatório" da Mineração

Apesar do desgaste havido com a provação da chamada ‘MP dos Portos’, o Governo Federal acena com o Novo Código de Mineração. Não há, por ora acesso ao projeto de lei, apenas nota publicada no site do Ministério das Minas e Energia, onde a lei  é tratada como “novo marco regulatório da Mineração” (definitivamente a expressão 'marco regulatório' pegou). A Previsão é de envio ao Congresso até junho (próximo mês portanto). Pela nota divulgada no site pode-se inferir algumas diretrizes que serão seguidas . 


Segue abaixo a cópia, transcrita do site do MME :

“Novo Marco Regulatório da Mineração
Projeto de Lei Institucional

  O Novo Marco Regulatório da Mineração, que está sendo elaborado pela Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME), conta com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil para construir uma ferramenta que auxilie no crescimento da mineração no país.

O modelo proposto terá como base um sistema regulatório mais eficaz para a indústria mineral brasileira, removendo os obstáculos que dificultam o desenvolvimento das atividades produtivas e garantindo um melhor aproveitamento dos recursos minerais do país.

O objetivo dessa reformulação é fortalecer a ação do estado, além de estimular a maximização do aproveitamento de jazidas, o controle ambiental e atrair investimentos para o setor mineral, contribuindo para a elevação da competitividade das empresas de mineração. O Novo Marco Regulatório está sendo idealizado no intuito de avançar em soluções necessárias para impulsionar o desenvolvimento da mineração no país.

Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: à criação do Conselho Nacional de Política Mineral e uma Agência Reguladora de Mineração e também Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor. Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no artigo 23 da Constituição Federal.

No Novo Marco Regulatório da Mineração, serão introduzidos critérios específicos para a emissão dos direitos minerários, que permitirão incentivar um contínuo aproveitamento da jazida, coibindo a chamada especulação improdutiva de títulos minerários.  Também serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

No novo regulamento constarão leis específicas para substâncias que constam como monopólio da União, minerais e fósseis raros, águas minerais, mineração em terras indígenas e em faixa de fronteira entre outras cláusulas importantes. O Novo Marco Regulatório da Mineração será um mecanismo de apoio à sustentabilidade da mineração em todas as etapas.” (grifos acrescidos).

Da nota oficial permitimo-nos inferir, ainda que às cegas:

1     1)  A questão ambiental como o PRAD, etc, e recuperação de áreas degradadas ganhará novos contornos e reforço na própria lei/ código (?)  de mineração;

2     2)    Buscará se terminar com a especulação de áreas, usadas quase como títulos negociáveis, sem necessariamente o aproveitamento efetivo e/ou pesquisa dos recursos. Possivelmente isso será feito por via de redução de prazos e/ou exigências de apresentação de planos/ projetos concomitantes aos requerimentos;

3  3)Uma positiva preocupação ambiental no que tange à áreas indígenas e de fronteira;

4    4)  Difícil interpretar o que representará efetivamente “leis específicas para substâncias que constam como monopólio da União, minerais e fósseis raros(...)”.  O que consta com monopólio da União não pode por óbvio, à guisa de discussão se cláusula pétrea ou não, ser alterado por lei. Flexibilização é palavra das mais miméticas e perigosas;

5   5) Positivo também o aceno de maior integração de esforços entre os órgãos ambientais federais e estaduais.

6  6)    O objetivo central, lembre-se,  outro não é senão o de “impulsionar o crescimento da mineração no país (..) e atrais investimentos para o setor”;

7 7) Nada dito sobre as pequenas cooperativas de garimpeiros;

8 8)  Lamentável, antecipadamente,  a criação de Agência Reguladora, mais um ente estatal, não bastasse os 39 ministérios e os já existentes DNPM e CRPM. Decerto que haverá inúmeras trombadas e sobreposição de competências (não obstante o mesmo texto se refira a  que " serão reforçados os papéis institucionais dos agentes públicos do setor, representados pelo Ministério de Minas e Energia e suas entidades vinculadas, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Serviço Geológico do Brasil (CPRM)").  Basta ver como funciona, efetivamente, o sistema regulatório do Executivo brasileiro.